PUGWASH BRASIL

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Participação brasileira em fóruns multilaterais acerca do controle de armas de destruição em massa

A posição brasileira quanto às normas de controle de armas de destruição em massa (armas químicas, biológicas, nucleares e seus vetores) está fundamentada na defesa do multilateralismo, na preocupação com a proliferação destas armas de grande poder de destruição e na defesa do direito de desenvolvimento das tecnologias associadas. Desde os anos 1990, o país tem se adequado às normas internacionais que visam limitar ou banir as armas de destruição em massa. A Constituição brasileira prevê no artigo 21 que “toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional” e no segundo parágrafo do artigo 5 que “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”. O país é signatário do Tratado sobre a Não-Proliferação de Armas Nucleares (TNP) e submetido ao controle da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA). Ademais, o mecanismo de cooperação nuclear entre Brasil e Argentina instituído a partir de 1991 - Acordo Guadalajara, que estabelece usos exclusivamente pacíficos da energia nuclear - é considerado um modelo positivo de não proliferação nuclear regional.

A participação brasileira está presente, entre outras, no Tratado de Banimento de Testes de Armas Nucleares na atmosfera, no espaço exterior e sob as águas, ratificado pelo país em 1964-65; no Tratado de Proibição de Armas Nucleares na América Latina e no Caribe, assinado em 1967 pelo país e ratificado em 1998; Tratado de Não-Proliferação de Armas Nucleares (TNP), com adesão do país em 1998; no Tratado sobre a Proibição da Colocação de Armas Nucleares e Outras Armas de Destruição em Massa no Leito do Mar e no Fundo do Oceano e em seu subsolo, ratificado em 1988; na Convenção da Proteção Física de Material Nuclear, ratificada em 1987; na Convenção sobre Segurança Nuclear, ratificada em 1997; no Regime de Controle de Mísseis de 1987, ratificado em 1995; no Tratado Compreensivo de Proibição de Testes Nucleares, que ainda não está em vigor, mas que fora ratificado em 1998; na Convenção Internacional pela Supressão de Atos de Terrorismo Nuclear, ratificada em 2009.

Além disso, o Brasil aderiu ao Grupo de Fornecedores Nucleares (Grupo de Londres) formado em 1974, contribuindo para o controle da circulação de materiais sensíveis. O país também faz parte da Parceria Global contra a propagação de Armas e Materiais de Destruição em Massa (2002).

No âmbito regional também é possível notar a forte influência brasileira para a contribuição na prática de controle de armas de destruição em massa, através do cumprimento de regras estabelecidas pelo Tratado de Tlateloco, o Tratado para a Proibição de Armas Nucleares na América Latina e no Caribe. Além desse, em 1991 Brasil, Argentina e Chile assinaram a Declaração de Mendoza, que compromete os signatários a não usar, desenvolver, produzir, adquirir através de transferência direta ou indireta ou estocar armas químicas ou biológicas, ou seja, institui uma proibição completa das armas de destruição em massa.

Ainda sobre as armas químicas e biológicas o país teve uma posição consistente quanto à necessidade de seu banimento. A Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, da Produção e do Armazenamento das Armas Bacteriológicas (Biológicas) ou Tóxicas e sobre a Sua Destruição foi ratificada em 1973 e o Brasil participou ativamente das negociações que levaram a assinatura da Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre sua Destruição, além de ser membro fundador da Organização para a Proibição de Armas Químicas (OPAQ).

Além disso, em 2004 o Brasil votou a favor da resolução do Conselho de Segurança da ONU 1540 que estabelece que todos os Estados-membros devem desenvolver e aplicar medidas contra a proliferação de armas químicas, biológicas, radiológicas, e nucleares, para evitar, em especial, a disseminação de armas de destruição em massa para atores não estatais. Mais recentemente (2017), o país assinou o Tratado sobre a Proibição de Armas nucleares, que se constitui como um complemento ao Tratado de Não-Proliferação de Armas Nucleares (TNP). Esse acordo visa impulsionar os esforços em prol do desarmamento nuclear, rompendo a paralisia de mais duas décadas depois da adoção, em 1996, do Tratado de Proibição Completa de Testes Nucleares.

Portanto, é claro o compromisso do Brasil com o uso pacífico da atividade nuclear, tendo grande papel internacional e regional como país que cumpre as regras estabelecidas pelos Tratados e Convenções desse âmbito e que produz e participa ativamente de todos os mecanismos regionais e globais que possam levar a um mundo livre de armas de destruição maciça.

* Ana Beatriz Mansur colaborou como assistente na produção do texto.

Publicada em: 20/02/2019 | Seção: PUGWASH BRASIL


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